SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

A partir da implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), prevista para 2008, as empresas estarão obrigadas a adotar um novo formato no seu relacionamento com o Fisco, bem como no registro contábil e fiscal de suas transações. Esse novo sistema permitirá às autoridades fiscais atuar de forma integrada e com maior visibilidade e capacidade de análise de dados e informações fornecidos pelas empresas.

Apesar de sua complexidade, entendemos que o SPED pode representar uma excelente oportunidade, trazendo benefícios para as empresas.

Composto por três pilares (nota fiscal eletrônica, escrituração fiscal digital e escrituração contábil digital), a implantação do SPED exigirá ajustes no relacionamento com o Fisco, nas relações com clientes, fornecedores e, principalmente, nos processos operacionais internos, o que demandará uma ação integrada de diferentes áreas (tributária, contábil, TI, suprimentos, produção, comercial, entre outras).

Por outro lado, eventuais não-conformidades oriundas de falhas nas bases de dados e de erros operacionais relativos à geração de informações tributárias e contábeis, muitas vezes desconhecidos pela administração, estarão sujeitas a maior visibilidade e monitoramento pelas autoridades fiscais.

Os pilares serão implementados em etapas, embora a NF-e seja obrigatória a partir de 1° de abril de 2008 para os fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos e transportadores e revendedores retalhistas - TRR.

Nesse contexto, a adesão ao SPED deve ser tratada considerando-se a sua real abrangência, complexidade, oportunidades e riscos inerentes à sua implantação.