Transfer Pricing
Ao longo da última década, o legislador brasileiro tem realizado uma série de movimentos com o objetivo de universalizar a nossa legislação tributária. Essa tendência de integração, comum à maioria dos países latino-americanos, vai ao encontro do processo de globalização, que o mundo vem experimentando paulatinamente desde a década de 1960 e de forma premente a partir dos anos 90.
Com esse propósito, a Lei n° 9.430/96, que à época promoveu alterações na seara do Imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), introduziu no nosso cenário jurídico o regime dos Preços de Transferência, internacionalmente conhecido como
Transfer Pricing.
Em linhas gerais, essas regras estabelecem um controle fiscal de preços para as importações e exportações de bens, serviços e direitos realizados entre pessoas sediadas e domiciliadas no Brasil e pessoas vinculadas residentes ou domiciliadas no exterior, além de regramentos específicos para transações realizadas com paraísos fiscais, e juros decorrentes de contratos não registrados no Banco Central do Brasil.
O adequado planejamento de negócios é essencial à otimização da carga tributária no âmbito dos Preços de Transferência. Por outro lado, a não-observância dessas regras pelos contribuintes, enseja a imposição de penalidades e outras repercussões tributárias, nos termos prescritos na legislação.