As mudanças climáticas e, mais recentemente, a Covid-19 continuam a acelerar a transição energética para um modelo que prioriza fontes renováveis. Essa tendência foi mais uma vez notada quando, apesar da queda de 3,8% da demanda global de energia ocorrida no primeiro trimestre de 2020 (reflexo da pandemia da Covid-19), houve um tipo de energia cuja demanda aumentou, segundo a International Energy Agency (IEA): a energia renovável.
A América do Sul é uma produtora importante de combustíveis fósseis, mas, diante desse cenário, fica claro que a região precisará se adaptar rapidamente para manter sua competitividade e sobreviver de forma sustentável em um futuro de baixo carbono. O movimento já começou e, atualmente, a maioria dos países sul-americanos oferece uma ampla variedade de incentivos fiscais diretos e indiretos aos investidores em projetos de energia renovável, cujo potencial de crescimento e investimento deve chegar a vários bilhões de dólares nos próximos anos.
Nesse estudo, apresentamos os incentivos fiscais oferecidos no segmento de energias renováveis em sete países da América do Sul: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai. Essas informações poderão ajudar as empresas a explorar melhor os incentivos fiscais voltados a projetos de energia renovável na região, administrar seus gastos com impostos de forma eficaz e mitigar os impactos futuros em meio a um labirinto de reformas fiscais e propostas legislativas.
A administração do presidente Mauricio Macri, que assumiu o cargo em dezembro de 2015, começou a fomentar investimentos e implementar medidas destinadas a aproveitar o grande potencial da indústria de energia e da agricultura da Argentina, como a expansão das operações de energia renovável.
Como parte desse plano, a Argentina adotou uma série de leis e regulamentos para promover as fontes renováveis de energia. A produção de eletricidade a partir dessas fontes foi declarada tema de interesse nacional. O país passou a exigir que, até 2017, 8% de toda a eletricidade consumida nacionalmente fosse gerada a partir de fontes de energia renováveis. Para 2025, a meta é de 20%.
No Brasil, os incentivos fiscais para energias renováveis, como energia eólica, solar, de biomassa e de biocombustíveis, são aplicáveis ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuições sociais sobre a receita bruta (PIS e Cofins) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Um dos exemplos relativos ao ICMS é a isenção desse imposto, em todo o território brasileiro, nas operações com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, como turbinas eólicas, aquecedores solares, geradores fotovoltaicos, entre outros.
Outro exemplo de incentivo é a suspensão da cobrança de PIS e Cofins nas aquisições de máquinas, equipamentos e serviços destinados ao ativo imobilizado de projetos de infraestrutura no setor de energia.
No Chile, projetos que envolvem energias renováveis, alternativas ou verdes teoricamente estão sujeitos ao sistema tributário chileno geral e não têm nenhum benefício ou incentivo especial. É preciso, portanto, observar a legislação como um todo.
No caso do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), por exemplo, o fornecimento de certas mercadorias é considerado pela legislação chilena um ato de comércio sujeito a esse imposto. Esse grupo inclui o fornecimento da maior parte dos bens derivados da atividade energética, como o fornecimento de energia elétrica. Por essa razão, essa atividade de comercialização geralmente está sujeita ao IVA, a uma alíquota fixa que atualmente está em 19%.
A Colômbia adotou uma série de leis e regulamentos que promovem especificamente o uso de fontes não convencionais de energia, eficiência energética e investimentos em controle, conservação e melhoria do meio ambiente. Os incentivos fiscais foram criados em 2014. Alguns exemplos:
Do ponto de vista tributário, as energias renováveis estão entre os setores econômicos priorizados pelo Estado equatoriano e desfrutam de diversos benefícios que estimulam seu desenvolvimento. Atualmente, existem processos públicos abertos pelo governo para outorgar a concessão para a construção e operação desse tipo de empreendimento.
Entre os benefícios oferecidos estão:
O marco regulatório estabelecido no Peru para recursos energéticos renováveis foi editado em maio de 2008 pelo Decreto Legislativo nº 1.002 – lei para a promoção do investimento na geração de eletricidade por meio do uso de energias renováveis.
A lei define como prioridade nacional a promoção das energias renováveis (de fontes solar, eólica, geotérmica, biomassa e hidrelétrica). Também estabelece metas para o percentual de fontes renováveis de energia em relação ao consumo doméstico total e garante tarifas estáveis de longo prazo.
Em relação à regulamentação tributária, não há um regime especial de tributação aplicável às energias renováveis no país, mas uma série de benefícios do regime tributário geral se aplica ao setor, como a recuperação antecipada do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o regime especial de depreciação acelerada para Imposto de Renda Corporativo (IRC).
Nos últimos anos, o Uruguai transformou completamente sua matriz energética. Entre 2010 e 2016, aproximadamente US$ 7,8 bilhões foram investidos em energia e na infraestrutura relacionada. Como resultado, quase 97% da energia elétrica agora são gerados por fontes renováveis.
Entre os vários incentivos fiscais aplicáveis ao setor de energia renovável estão: