Em 11 de dezembro de 2020, foi publicada a Resolução GECEX nº 128/2020, que altera para 0% as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) incidente sobre Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital, na condição de ex-tarifários, constantes das Resoluções CAMEX nº 50 (antes, 2%) e nº 51 (antes, 0% e 2%), que tiveram seus prazos de vigência prorrogados por meio da Portaria SECINT nº 461/2019 (até 31.12.2021).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000