Em 20 de março de 2020, foi publicada a Portaria CARF nº 8.112 para suspender, até 30.04.2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
De acordo com a Portaria, a aludida suspensão aplica-se, inclusive, ao prazo para caracterização da intimação ficta do Procurador da Fazenda.
Referido ato entra em vigor na data de sua publicação.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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