Em 19 de novembro de 2020, foi publicada a Portaria Coana nº 77, que regulamenta dispositivos da IN RFB nº 1.985/2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), para, resumidamente, introduzir e relacionar os anexos competentes ao cumprimento de requerimentos e requisitos enunciados na referida IN.
Esta Portaria entrará em vigor em 1º.12.2020
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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