Foi publicada no DOU-Extra de 04 de maio de 2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.944, alterando a lista de mercadorias em relação as quais o importador poderá, a seu critério, após o registro da correspondente declaração de importação, independentemente do canal de seleção, obter a entrega das mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000