Foi publicada no DOU-Extra de 15 de abril de 2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.936 alterando a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, para entre outras providências, dispor que, em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela OMS, reconhecidos pelas autoridades competentes, o Certificado de Origem das mercadorias importadas poderá ser apresentado no prazo de até 60 dias, contado da data do registro da Declaração de Importação, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na IN citada.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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