Foi publicado em 27 de setembro de 2019, o Decreto Federal nº 10.029 autorizando o BACEN a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro:
(i) a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior; e
(ii) o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
No entanto, o reconhecimento desse interesse dependerá do atendimento aos requisitos estabelecidos em regulamentação a ser editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo BACEN, e esta regulamentação adotará, quando cabível, as mesmas condições aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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