Em 23 de outubro de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.527, que instituiu o Selo Biocombustível Social e dispôs sobre os coeficientes de redução das alíquotas do PIS/COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas, da forma que resumidamente segue:
O coeficiente de redução do PIS/COFINS fica fixado em 0,7802 e, ao utilizar o coeficiente de redução em questão, as alíquotas do PIS/COFINS incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta auferida com a venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 26,41 e R$ 121,59 por metro cúbico.
Os coeficientes de redução diferenciados do PIS/COFINS ficam fixados em:
Ao utilizar os coeficientes acima estabelecidos, as alíquotas do PIS/COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida pelo produtor na venda de biodiesel ficam reduzidas para:
Para utilizar os coeficientes de redução diferenciados de que tratam itens “ii” e “iii” supra, o produtor de biodiesel deverá ser adquirente da matéria-prima dos agricultores familiares e de suas cooperativas agropecuárias e detentor, em situação regular, da concessão de uso do Selo Biocombustível Social tratado nesse decreto.
No prazo de 90 dias, contado da data de publicação deste ato, o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará as normas necessárias ao cumprimento do disposto nesse decreto.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000