Em 8 de maio de 2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.947 para estabelecer, em caráter temporário, procedimentos e prazos para a formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, nos moldes que, resumidamente, seguem:
Segundo referido ato, até 30.09.2020:
Ficam suspensos os prazos para retorno de bens com saída temporária que se encontravam em curso a partir de 4.02.2020.
Fica, ainda, dispensada a conferência de mercadorias, inclusive de veículos, nas situações mencionadas, quando as informações disponíveis ou outros meios tornem possível à fiscalização aduaneira identificar adequadamente o bem e assegurar que ele se encontra dentro da correspondente área incentivada.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000