Em 19 de abril de 2017, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.707 para dispor que a obrigação de prestar informações no SISCOSERV (*) não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, não devendo ser aplicadas multas, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores.
(*) Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000