Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Publicada em conversão à Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19.
Entre outras disposições, além do que já constava na MP ora convertida, destacam-se de forma resumida:
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário
Durante o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 90 dias, prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo, observados os requisitos dessa Lei.
Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
Da mesma forma, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, fracionável em períodos de até 30 dias, também podendo ser prorrogado por prazo determinado em ato do Poder Executivo.
A suspensão ou redução salarial serão implementadas por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva aos empregados:
Para os demais empregados as medidas em tela somente poderão ser estabelecidas por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, salvo nas hipóteses mencionadas nessa Lei.
“Duplo benefício”
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho, sendo que esta ajuda compensatória, entre outras disposições, poderá ser considerada despesa operacional dedutível na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (antes: poderá ser excluída do lucro líquido).
Pessoa com deficiência - Vedada a dispensa
Durante o estado de calamidade pública será vedada a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência.
Vetos
Foram vetados os seguintes dispositivos, entre outros:
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária, PwC Brasil, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000