A Portaria nº 245/2020, do Ministério da Economia (ME), prorrogou o prazo para recolhimento (i) das contribuições previdenciárias referentes à cota patronal de 20% e de Risco Ambiental do Trabalho (RAT), impactada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP); (ii) das contribuições devidas pela agroindústria e pelo produtor rural (pessoa física e jurídica); bem como (iii) da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), todas referentes à competência de maio/2020, para o mesmo prazo das contribuições dispostas na competência de outubro/2020 (poderão ser recolhidas até 20.11).
Assim, as contribuições da competência de maio/2020, com vencimento inicial previsto até o dia 20.06, poderão ser recolhidas até 20.11.
As contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, referentes aos fatos geradores de maio de 2020, seguirão o mesmo raciocínio aplicado às contribuições previdenciárias, restando postergadas para o mesmo prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020, qual seja, até 25.11.2020.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária, PwC Brasil, PwC Brasil
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