Em 26 de dezembro de 2019, foi publicada a Portaria ME nº 671 para dispor que os artigos 9º e 12 da MP nº 905/2019, que trata do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, passam a produzir efeitos a partir de 1º.01.2020.
Os dispositivos em questão tratam, respectivamente, da isenção de parcelas incidentes sobre a folha de pagamento dos contratados na modalidade de Contrato Verde e Amarelo (contribuição previdenciária de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, salário educação e contribuições destinadas ao “Sistema S”) e da possibilidade dos contratados na respectiva modalidade ingressarem no Programa Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais e condicionantes para tanto.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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