Em 9 de dezembro de 2020, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.997, para alterar, entre outras disposições, a IN RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela RFB, da forma que resumidamente segue:
A contribuição dos segurados empregado, empregado contratado para trabalho intermitente, empregado doméstico e trabalhador avulso, observada disposição que menciona, é calculada:
(i) até 29.02.2020, mediante aplicação, de forma não cumulativa, das alíquotas de 8%, 9% ou 11% sobre o salário-de-contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela publicada periodicamente pelo Ministério da Economia; e
(ii) a partir de 1º.03.2020, mediante aplicação, de forma progressiva, das alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% sobre o salário de contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela referida no item acima.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000