Instrução Normativa RFB nº 1.689/2017
Em 21 de fevereiro de 2017, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.689 alterando a IN RFB nº 1.396/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da RFB, no que a seguir, resumidamente, se expõe:
Quando os dispositivos da legislação tributária e aduaneira ou os fatos a que será aplicada a interpretação solicitada abrangerem preços de transferência, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), ou estabelecimento permanente, a consulta deverá conter, além dos requisitos previstos na IN ora alterada, as seguintes informações:
Dispõe a referida IN que será encaminhado às administrações tributárias dos países de domicílio das pessoas supramencionadas, com os quais o Brasil tenha acordo para troca de informações, sumário da resposta à consulta.
Vale ressaltar que, para fins de atendimento ao disposto supra, relativamente às soluções de consulta emitidas após 01.01.2010, o consulente poderá ser intimado a apresentar as informações de que tratam os itens I a III supracitados.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000