Em 14 de julho de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.422 prorrogando os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020/2020, no que, resumidamente, segue:
O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias
Já o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias. Podendo essa suspensão ser efetuada de forma fracionada nos moldes especificados.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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