Em 14 de outubro de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.517, prorrogando os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei Federal nº 14.020/2020.
O ato estabelece, resumidamente, que os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, consideradas as prorrogações especificadas, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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