A MP nº 873/2019 determina que o pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado e deve ser recolhida exclusivamente por boleto bancário.
Em 1º de março de 2019 foi publicada a Medida Provisória nº 873 alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a contribuição sindical no que segue, resumidamente:
Conforme essa MP o requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão nos moldes especificados.
A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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