Foi publicada no DOU-Extra de 14 de julho de 2020 a Portaria ME/SEPT nº 16.655 dispondo que durante o estado de calamidade pública tratado no Decreto Legislativo nº 6/2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
No entanto, a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20.03.2020.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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