Em 16 de novembro de 2020, foram publicadas as Resoluções CAMEX nº 116 e nº 117, que promovem alterações no rol de itens constantes aos anexos das Resoluções nº 14 e nº 15/2020, para os quais incidirá a alíquota de 0%, até 31.12.2021, do Imposto de Importação (II) incidente, respectivamente, sobre os bens de capital e sobre os bens de informática e telecomunicações que especificam, na condição de Ex-tarifários.
Essas Resoluções entrarão em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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