Em 15 de julho de 2020, foi publicada a Lei nº 14.025 para, entre outras disposições, vetar o dispositivo da MP nº 932/2020, ora convertida, que reduzia em 50% as alíquotas das Contribuições aos Serviços Sociais Autônomos
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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