Em 24 de setembro de 2020 foi publicada a Lei Federal nº 14.060, em conversão a Medida Provisória nº 960/2020, para prorrogar, em caráter excepcional, os prazos de isenção e de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback especificados nessa lei, que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, por mais 1 ano, contado da data do respectivo termo.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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