Em 13 de maio de 2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.950 prorrogando, em caráter excepcional, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto na IN RFB nº 1.774/2017, referente ao ano-calendário de 2019, para até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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