Em 1 de novembro de 2019, foi publicada a Resolução CONFAZ nº 32, autorizando os Estados do Espírito Santo a registrar e depositar, até 27.12.2019, planilhas de atos normativos e atos concessivos de benefícios fiscais vigentes em 08.08.2017 em desacordo com a Constituição Federal (CF) e respectiva documentação comprobatória.
Na mesma data foi publicada a Resolução CONFAZ nº 33, autorizando o Estado do Pará a publicar no DOU do Estado, até 31.10.2019, relação com a identificação de atos normativos não vigentes em 08.08.2017 relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 08.08.2017 em desacordo com a CF. Sendo estendido até 27.12.2019 o prazo para esse Estado registrar e depositar a documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais mencionados.
Igualmente, foi publicada a Resolução CONFAZ nº 34, autorizando o Estado do Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a registrar e depositar, até 27.12.2019, relações de atos normativos e atos concessivos de benefícios fiscais vigentes em 08.08.2017 em desacordo com a CF e respectiva documentação comprobatória.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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