Em 28 de maio de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.377 alterando o Decreto Federal nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), no que, resumidamente, segue:
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IOF nas operações de créditos, entre outras:
(i) efetuada por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública;
(ii) destinada ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; e
(iii) contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Somete sendo aplicada essa redução de alíquota aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2020.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000