Foi publicada na edição Extra do DOU de 2 de outubro de 2020, o Decreto Federal nº 10.504, que altera o Decreto Federal nº 6.306/2007 para reduzir a zero a alíquota do IOF nas seguintes operações de crédito contratadas no período entre 03.04.2020 e 31.12.2020:
(i) na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
(ii) na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
(iii) no adiantamento a depositante;(iv) nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;
(v) nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido:
(vi) nas operações referidas nos itens (i) a (v) supra, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30 mil;
(vii) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
A alíquota adicional do IOF também foi reduzida a zero nas operações mencionadas nesse Decreto Federal.
O ato dispõe, ainda, que a alíquota zero também se aplica nas operações cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários apurados entre 03.04.2020 e 31.12.2020, na forma que especifica.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000