Em 27 de maio de 2020, foi publicado o Ato do Congresso Nacional nº 38 prorrogando, pelo período de 60 dias, a vigência da MP nº 930/2020, que dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do BCB no exercício de suas atribuições e alterou a Lei nº 12.865/2013, que trata, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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