Em 24 de julho de 2020, foi publicado o Ato do Congresso Nacional nº 87 prorrogando, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 973/2020, que altera a Lei nº 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), estabelecendo que as pessoas jurídicas autorizadas a operar nas referidas ZPEs ficam dispensadas de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de 80% da receita bruta decorrente de exportação para o exterior tratada na lei ora alterada.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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