Em 16 de novembro de 2020, foi publicado o Ato CNa nº 144, fazendo saber que em 12.11.2020 encerrou-se o prazo de vigência da MP nº 992/2020, que, entre várias disposições, instituiu o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), dispôs sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo BACEN em decorrência de disposição à EC nº 106/2020.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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