Em 16 de novembro foi publicada a Portaria RFB nº 4.747, para alterar a Portaria RFB nº 2.047/2014, que dispõe sobre solicitação e emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), instituída pelo Decreto Federal nº 3.724/2001, no que, resumidamente, segue:
A RMF deverá ser expedida conforme o modelo constante do anexo da Portaria ora alterada, permitido o uso de forma eletrônica.
Referida norma também dispõe que a Cofis, a Coana e a Cotec deverão adotar as providências necessárias para implementação do disposto nesta Portaria, dentre elas:
Esta Portaria entrará em vigor em 1º.12.2020.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000