Em 30 de junho de 2020, foi publicada a Portaria RFB nº 1.087, alterando a Portaria RFB nº 543/2020 para, resumidamente, dispor que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da RFB ficará restrito, até 31.07.2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos serviços especificados, e, também, suspender os prazos para prática de atos processuais e procedimentos administrativos no âmbito da RFB até essa mesma data.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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