Foi publicada do DOU-Extra de 15 de abril de 2020 a MP nº 952 para prorrogar, no exercício de 2020, o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Públicados, tributos estes incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicação, cuja data de vencimento original era prevista para 31.03.2020.
Segundo essa MP, o pagamento dos tributos mencionados poderá ser efetuado:
(i) em parcela única, com vencimento em 31.08.2020; ou
(ii) em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, hipótese em que a primeira parcela vencerá em 31.08.2020. Sendo essas parcelas corrigidas apenas pela taxa Selic, sem incidência de multa ou juros.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000