Em 1º de julho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25 suspendendo, de 1º.07.2020 a 31.12.2020, os prazos para a prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv) especificados.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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