Em 31 de julho de 2020, foi publicada a Portaria PGFN nº 18.176 alterando a Portaria PGFN nº 7.821/2020, para prorrogar, até 31.08.2020, a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da Dívida Ativa da União, bem como o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020.
Este ato também prorrogou, igualmente até 31.08.2020, o prazo para adesão à transação extraordinária de que trata a Portaria PGFN nº 9.924/2020.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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