Em 18 de dezembro de 2020, foi publicada a Portaria PGFN nº 25.165, para alterar, entre outras, a Portaria PGFN nº 9.917/2020, que trata da transação na cobrança da Dívida Ativa da União, estendendo a transação individual proposta pela PGFN a devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS for superior a R$ 1 milhão.
Esse ato também promove diversas modificações nos procedimentos relacionados a transação tributária.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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