Em 14 de julho de 2020, foi publicada a Portaria PGU nº 14, regulamentando o procedimento para a transação por proposta individual do devedor dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU), nos termos da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria AGU nº 249/2020, com a qual esta Portaria deve ser interpretada conjuntamente e que prevalecerá no caso de eventual antinomia.
O ato dispõe, dentre outros, que o devedor de crédito da União cuja cobrança compete à PGU, classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação, poderá apresentar proposta de transação individual, que conterá obrigatoriamente os elementos que indica, e renunciará expressamente, na proposta de transação individual, aos sigilos fiscal e bancário, a fim de que a PGU possa averiguar a veracidade das informações prestadas.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
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