Em 16 de abril de 2020, foi publicada a Portaria PGFN nº 9.924 para disciplinar os procedimentos, as condições e os requisitos necessários à realização da transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), cuja inscrição e administração incumbam à PGFN, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19 na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na DAU.
A transação extraordinária será realizada por adesão à proposta da PGFN, exclusivamente através da plataforma www.regularize.pgfn.gov.br, com as seguintes condições:
(i) pagamento de entrada de 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas;
(ii) parcelamento do restante em até 81 meses, para PJ e até 142 meses, para PF, empresários individuais, ME e EPP e instituição de ensino, Santas Casas, cooperativas e outras organizações civis.
(iii) diferimento da primeira parcela para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.
Já os valores das contribuições sociais sobre a folha de salários e dos trabalhadores podem ser parcelados em até 57 meses.
O prazo para adesão à transação extraordinária fica aberto até 30.06.2020, não excluindo as demais modalidades de transação.
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária e Societária, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000