Lei da Informática

A Lei de Informática, ou Lei nº 8.248/91 (e suas alterações), incentiva o investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) em contrapartida a créditos financeiros. O objetivo é ampliar a capacitação tecnológica e a competitividade do país, por meio dos investimentos em projetos de P&D. 

As empresas que recorrem à Lei de Informática submetem anualmente à Secretaria de Inovação e Empreendedorismo (Sepim/ MCTI) o Relatório Demonstrativo Anual (RDA), contendo a descrição dos projetos realizados por ela ou em parceria com instituições habilitadas.

Como podemos ajudar?

Consultoria em Lei de Informática

Atuamos em três frentes:

1. Acompanhamento do PPB

  • Revisão dos critérios utilizados pela sociedade no enquadramento de produtos e/ou modelos incentivados anteriormente;
  • Assessoria técnica nos processos de elegibilidade aplicados pela empresa na qualificação dos PPBs vigentes;
  • Assessoria na interpretação das portarias de PPB;
  • Revisão técnica, conforme previsto na legislação atual, do enquadramento técnico aplicado aos novos produtos e/ou modelos fabricados pela empresa;
  • Revisão da documentação submetida para a habilitação de novos produtos;
  • Revisão da documentação submetida para a inclusão de novos modelos;
  • Assessoria no processo de acompanhamento de novas habilitações e inclusões;
  • Acompanhamento das consultas públicas de PPB que venham a interferir nos produtos habilitados ou de interesse da empresa;
  • Assessoria nos cumprimentos de PPB, incluindo avaliações de ponderações das portarias em relação ao produto e processo disponível.

 

2. Acompanhamento das contrapartidas

  • Revisão do Plano de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a ser entregue bianualmente pelas empresas;
  • Revisão dos valores de investimento em P&D a serem realizados, considerando o percentual estabelecido para cada produto, bem como os percentuais  relacionados ao convênio e aos demais aportes;
  • Revisão dos valores investidos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • Revisão de valores aportados em programas e projetos de interesse nacional (PPIs);
  • Revisão dos valores aportados em fundos de investimento que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica;
  • Revisão dos parâmetros estabelecidos pela empresa, como a existência do sistema da qualidade, do acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e das certidões de regularidade fiscal;
  • Revisão do enquadramento técnico dos projetos de P&D e seus dispêndios.

 

3. Relatório Demonstrativo Anual (RDA)

  • Revisão da documentação técnica cedida sobre os projetos de P&D para possibilitar a auditoria dos projetos;
  • Revisão das obrigações de investimento geradas a partir do faturamento dos produtos incentivados;
  • Revisão das obrigações de investimento geradas a partir da troca do PPB por P&D;
  • Revisão dos relatórios de cumprimento de PPB, quando requeridos;
  • Revisão das informações financeiras dos produtos incentivados utilizados para a composição do RDA;
  • Revisão dos dados inseridos no sistema Sigplani ou outro que venha a substituí-lo, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo MCTIC;
  • Revisão das informações a serem prestadas à auditoria.
 
Auditoria da Lei de Informática

A PwC está habilitada a atuar como auditor independente na análise do cumprimento das obrigações de que trata a Lei nº 8.248/91 (e alterações pertinentes) e conta com seu próprio time de especialistas exigido na legislação.

Nossa metodologia de trabalho inclui:

  • Análise técnica do enquadramento dos projetos de PD&I em tecnologias da informação e comunicação (TIC) e classificação segundo os critérios estabelecidos pelo Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), disponível no site do MCTI;
  • Análise técnica dos dispêndios apresentados em cada projeto de PD&I, de acordo com os critérios de elegibilidade, pertinência e adequação definidos no manual; 
  • Análises financeiras, incluindo procedimentos específicos para verificação da conformidade da empresa auditada. 

 

Contatos

Dirceu Ferreira

Dirceu Ferreira

Sócio, PwC Brasil

Tel: 4004 8000

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