A Lei nº 13.243/16, conhecida como Novo Marco Legal da Inovação, criou a figura da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) privada. Ela é definida como uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional, seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico no desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
As empresas podem encomendar projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica das ICTs (públicas ou privadas) e usar os valores transferidos a essas instituições como benefícios fiscais.
Fase 1 - Estudo conceitual de viabilidade
Abordamos os principais aspectos da legislação pertinente aos itens abaixo definidos e fazemos a simulação numérica de cenários hipotéticos para avaliar a oportunidade. O objetivo é apresentar os principais aspectos da legislação e fazer uma avaliação preliminar da oportunidade vislumbrada, não a efetiva implementação da solução.
Fase 2 - Implementação efetiva
Durval Portela
Sócio e líder de Consultoria Tributária, PwC Brasil, PwC Brasil
Tel: +55 (11) 3674 2000