O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015.
Trata-se de um programa que certifica intervenientes em operações de comércio exterior que representem baixo grau de risco em suas operações, em termos tanto de segurança física da carga quanto de cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras.
Os principais benefícios dos certificados são: a redução no percentual de cargas selecionado para canais de conferência e processamento prioritário de despachos na exportação e na importação, o canal verde na admissão temporária e a fruição de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre a Receita Federal e as aduanas de outros países.