O Reintegra permite apurar crédito na exportação de bem industrializado no país e classificado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), conforme bens relacionados no Decreto nº8.415/15.
O regime se aplica apenas a bens cujo custo total de insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação estabelecido na TIPI (40% ou 65%).
A pessoa jurídica poderá:
- compensar o crédito apurado com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil; ou
- solicitar o ressarcimento do valor em espécie, observada a legislação específica.
Como podemos ajudar
- Extração de exportações e importações do Siscomex;
- Elaboração do cálculo do benefício com base em informações e relatórios de exportação de bens realizada pela empresa;
- Cálculo do conteúdo importado dos produtos;
- Elaboração dos Pedido Eletrônicos de Ressarcimento ou Declarações de Compensação – PER/DCOMP;
- Elaboração de um dossiê com todos os documentos necessários para apoiar os cálculos do Reintegra; e
- Revisão de Reintegra já utilizado pela empresa, com foco em análise do conteúdo de importação e validação da metodologia aplicada.