ICMS - Benefícios fiscais e parcelamento - Ratificação de convênio

Em 05 de junho de 2023, foi publicado o ADE Confaz no 21 para ratificar, dentre outros, os Convênios ICMS nos 69 e 72/2023, que tratam das disposições sobre benefícios fiscais e parcelamentos conforme, resumidamente, disposto a seguir:

  • Convênio ICMS no 69/2023: Autoriza o Estado do Amazonas a conceder crédito presumido de até 100% do valor da alíquota "ad rem" do ICMS, relativo às operações internas com GLGN, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31.12.2022; e
  • Convênio ICMS no 72/2023: Altera o Convênio ICMS no 139/2018 e autoriza os estados do Acre e Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 dezembro de 2021.

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