CSRF - PIS/Cofins Insumos dos insumos
Em 25 de agosto de de 2023, foram publicados os acórdãos nº’s 9303-014.147; 9303-014.148; 9303-014.150; 9303-014.151; 9303-014.152 e 9303-014.153, que dão conta da tendência a pacificação do entendimento quanto a insumo dos insumos na 3º Câmara da CSRF.
Nos referidos acórdão a CSRF esclarece que os bens empregados na fase agrícola integram o processo de produção como um todo, visto que constituem elementos estruturais não dissociáveis do processo produtivo e, que por isso mesmo, suportam os créditos de PIS/Cofins, por representarem despesas essenciais e relevantes que contribuem para formação do produto final.
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