CSRF - PIS/Cofins - Materiais de embalagens para transporte de produtos acabados
Em 22 de agosto de 2023, foi publicado o acórdão nº 9303-014.093, nos autos do processo no 13502.900954/2010-95, em que a 3a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) reconheceu que os custos e despesas incorridos com embalagens para transporte dos produtos acabados, quando necessários à manutenção da integridade deles, garantem os créditos correspondentes, reconhecendo assim direito de o contribuinte aproveitar créditos sobre tais custos em linha com a definição de insumos fixada no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo STJ.
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