PIS/Cofins - NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE COLABORADORES. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
Na espécie dos autos, os dispêndios com assistência à saúde prestada por pessoa jurídica não são considerados insumos e, por conseguinte, não geram créditos do PIS/Cofins, ainda que decorra de norma contida em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 02, DE 2020, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 2023.
Dispositivos Legais: Artigo 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003 e Artigo 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; artigo 177, parágrafo único da IN RFB nº 2.121, de 2022.
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*FAVOR ATENTAR QUE A EMENTA ESTÁ RESUMIDA. VERIFICAR A ÍNTEGRA NO SITE DA RFB.
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