Em 12 de dezembro de 2023, foi publicado o acórdão conjunto das ADIs nº 2.325, ADI nº 2.383 e ADI Nº 2.571 em que o STF, por unanimidade, julgou improcedentes, reconhecendo não ser incompatível com o princípio da não-cumulatividade a disposição prevista em lei complementar que promove o diferimento do direito ao crédito, conforme previsto na Lei Complementar (LC) nº 102/2000, citando jurisprudência anterior que reconheceu em sentido similar:
“Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte” (tese de julgamento fixada no Tema nº 346 da repercussão geral - RE nº 601.967/RS).
Em razão disto o deferimento dos créditos pelo prazo de 48 meses, conforme previsão em LC, não implica em qualquer vício de inconstitucionalidade, bem como a norma que prevê o diferimento do aproveitamento de créditos decorrentes das entradas de energia elétrica e ao recebimento de serviços de comunicações.
Para acessar a íntegra, clique aqui!
© 2025 - 2026 PwC. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda., firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, ou conforme o contexto sugerir, ao próprio network. Cada firma membro da rede PwC constitui uma pessoa jurídica separada e independente. Para mais detalhes acerca do network PwC, acesse: www.pwc.com/structure.