STJ - IRPJ/CSLL - JCP de exercícios anteriores
Em 17 de agosto, foi publicado o acórdão do REsp nº 1.971.537/SP, em que a Primeira Turma do STJ reforçou que é lícita, a partir do ano calendário 1997, a dedução dos juros sobre capital próprio mesmo em relação a exercícios anteriores àquele em que realizado o lucro da pessoa jurídica, sendo que a jurisprudência da Corte está pacificada nesse sentido.
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