Em 12 de janeiro de 2024, foi publicado o acórdão nº 9202-011.035, nos autos do processo nº 13977.000165/2007-71 em que a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), definiu que o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) à diretores não empregados tem a natureza de retribuição pelos serviços prestados à pessoa jurídica e por isso se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária, por não estar abrigada nos termos da Lei Federal nº 10.101/2000, visto que se enquadram na categoria de contribuintes individuais.
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